Função registral imobiliária

Função registral imobiliária

O Registro de Imóveis é um serviço concernente aos registros públicos, sujeito ao regime da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos – e caracteriza-se por sua publicidade e seus efeitos erga omnes (em relação a todos).

Têm ingresso no Registro de Imóveis os títulos constitutivos, modificativos, translativos ou extintivos de direitos reais sobre bens imóveis, bem como certa categoria de direitos pessoais, tais como o registro de locação, penhora, arresto, seqüestro e convenções antenupciais, os quais devem revestir a forma adequada ao negócio jurídico celebrado, assim como atender aos requisitos exigidos pela legislação registral para a prática do registro.

Em face do sistema legal brasileiro em vigor, não basta o contrato para a transferência ou aquisição do domínio, por ele criam-se apenas obrigações e direitos, a propriedade imóvel transmitida por ato inter vivos, só se adquire pelo registro do título aquisitivo no Registro Imobiliário – efeito constitutivo – v.g. compra e venda, doação, dação em pagamento. Por outro lado, há direitos reais que se constituem entre as partes por ato ou fato jurídico, independentemente do registro, como a aquisição da propriedade imóvel pela sucessão mortis causa, pela acessão ou pela usucapião, porém obrigatório o registro para efeito de sua disponibilidade.

Baixar arquivo